Dosimetria da Pena vs Consulta Processo Judicial Usage & Stats

Este aplicativo foi desenvolvido para auxiliar no cálculo da dosimetria da pena, quando da elaboração da sentença penal. Os tipos penais podem ser escolhidos diretamente na tela inicial para carregamento das penas mínimas e máximas previstas no preceito secundário das principais normas contidas nos artigos do Código Penal, Estatuto do Desarmamento, Código de Trânsito e Lei Maria da Penha. Opcionalmente, o intervalo da pena pode ser inserido manualmente para abranger qualquer intervalo de pena em tipo penal que não esteja elencado na lista. O sistema trifásico é o adotado e as razões de incremento ou diminuição utilizadas nas três fases de aplicação estão descritas na tela "Informações", juntamente com observações técnicas a respeito da metodologia utilizada. Este aplicativo é gratuito e destinado a magistrados, advogados, graduandos e concursandos. Sugestões podem ser encaminhadas para o email nelson.tjse@gmail.com.
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O objetivo desse aplicativo é de ajudar os usuários a gerenciar seus processos na justiça, bem como oferecer recursos consultar o andamento dos processos nos sistemas oficiais da justiça do Brasil. Você pode cadastrar, gerenciar, pesquisar, consulta e acompanhar seus processos judiciais. Entre os principais recursos, destacamos: - Cadastro e Gerenciamento de Processos Judiciais; - Consulta Processo em Tribunais de Justiça Estaduais; - Consulta Processual em Tribunais Federais; - Consulta de Processos em Tribunais Superiores; Não Esqueça de Avaliar nosso Aplicativo. Também Estamos Abertos a Sugestões de Melhorias e Críticas. Deixe seu comentário para Melhorarmos ainda mais. TRIBUNAIS SUPERIORES DISPONÍVEIS PARA CONSULTA - STF; - STJ; - STM; - TST; - TSE; TRIBUNAIS FEDERAIS DISPONÍVEIS PARA CONSULTA - Tribunal Regional Federal da 1a Região (Abrange os estados: AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR); - Tribunal Regional Federal da 2a Região (Abrange os estados: ES, RJ); - Tribunal Regional Federal da 3a Região (Abrange os estados: MS, SP); - Tribunal Regional Federal da 4a Região (Abrange os estados: PR, RS, SC); - Tribunal Regional Federal da 5a Região (Abrange os estados: AL, CE, PB, PE, RN, SE); TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DISPONÍVEIS PARA CONSULTA - Tribunal de Justiça do Acre (TJAC); - Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL); - Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP); - Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM); - Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA); - Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE); - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT); - Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES); - Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO); - Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA); - Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT); - Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS); - Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG); - Tribunal de Justiça do Pará (TJPA); - Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB); - Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR); - Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE); - Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI); - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ); - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN); - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS); - Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO); - Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR); - Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC); - Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP); - Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE); - Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO); PODER JUDICIÁRIO NO BRASIL O Poder Judiciário do Brasil é o agrupamento dos órgãos públicos com os quais ocorre a atribuição constitucional brasileira da função jurisdicional. Ele é formado por cinco órgãos, a saber: STF, STJ, tribunais regionais federais e juízes federais, tribunais e juízes militares, e tribunais e juízes dos estados, do distrito federal e dos territórios. Assim o STF como os tribunais superiores — quanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Superior Tribunal Militar (STM) — estão sediados em Brasília, capital do país, e jurisdicionam o Brasil inteiro. 11 ministros formam o STF, cuja competência principal é guardar a constituição. 33 ministros formam, pelo menos, o STJ. 27 Ministros formam o TST a quem compete julgar matérias trabalhistas. 7 formam o TSE, competente julgar matérias eleitorais. E o STM que é composto de 15 Ministros. O órgão que exerce o poder judiciário estadual é o Tribunal de Justiça, além das comarcas que agregam um pequeno número de municípios, além do município-sede, propriamente dito, uma vez que nenhuma cidade possui poder judiciário independente. Segundo as constituições federal e estaduais, somente o União e as unidades federativas devem possuir o Poder Judiciário.
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December 23, 2024